terça-feira, 10 de maio de 2011

CONSULTA PÚBLICA: LEI DO ACOMPANHANTE DE PARTO. **PARTICIPE!!**

Só até o dia 14/05

A ANS está atualizando o Rol de Procedimentos. (o Rol de Procedimentos é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para todos os planos de saúde)
Essa atualização está aberta para participação popular. E termina no dia 14 deste mês. (só temos esta semana!!!)

Precisamos participar para que os planos de saúde estejam explicitamente obrigados a cobrir as despesas de paramentação do acompanhante e também que o acompanhante possa estar ao lado da parturiente pelo tempo garantido por lei. (De acordo com a legislação, o direito à presença do acompanhante é desde o pré-parto, parto e 10 dias após o parto... mas de acordo com o Rol antigo, os planos de saúde estão obrigados a cobrir as despesas de apenas 24h após o parto).

Qualquer pessoa pode participar.
Precisamos fazer uma chuva de solicitações para que o direito ao acompanhante esteja de fato incluído no Rol de Procedimentos!!!!!
Vale a pena entrar lá, preencher e enviar... é um formulário no site da ANS. Só vai tomar um tempinho!!
Aqui vai um pequeno guia. Mas fiquem à vontade para preencher da forma que acharem necessário.
(repassem para seus contatos, e para quem vcs conhecem que precisaram pagar taxa para o acompanhante, e para quem é contra essa cobrança indevida...)

Entre no site da ANS sobre a Consulta Pública nº 40

Preencha os campos abaixo:

Tipo de Usuário: Consumidor
...
Tipo de Contribuição: Alteração de artigo de Resolução Normativa

Selecione o Artigo a ser alterado: Art. 19º

Insira a alteração do Artigo selecionado: (copie e cole)
I - cobertura das despesas, incluindo  acomodação, alimentação e paramentação quando necessária relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante o pré-parto, parto e até 10 dias do pós-parto, de acordo com a Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la; 

Justificativa: (copie e cole)
Hospitais estão realizando cobrança do usuário referente à "taxa de paramentação do acompanhante" como condição para que o acompanhante possa estar presente no parto. Essa taxa deve ser cobrada do plano de saúde.
E de acordo com a Portaria 2.418 de 2005 que regulamenta a Lei Federal nº 11.108/05, o "pós-parto imediato" citado na referida lei foi definido como os primeiros 10 dias após o parto.


Participem e Divulguem!!

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